terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Câmara Municipal – Barra Velha – SC – (2010)


Projeto: Câmara Municipal
Local: Barra Velha – SC
Área construída: 1.037,73 m2
Ano: 2010
Arquitetura: Pablo José Vailatti
Luciana F. Gugelmin
Denise R. Freitas
Marianne M. Gomes


O terreno encontra-se no centro da cidade de Barra Velha – SC, próximo a atual prefeitura do município e possui uma área total de 1.363.77 m2.


Primeiro esquema de setorização do projeto.

Seguem aqui alguns estudos referente a organização do programa abordado.



Desde o início pensamos num espaço central, espaço de encontro dos usuários, um espaço que proporcione um contato visual direto entre os dois pavimentos, enfim pensamos um espaço aberto, caracterizado como hall de entrada e distribuição, com 6 metros de altura, que integre e coordene os demais espaços que compõem este projeto.


Este local, definido como hall do edifício, abriga a recepção da câmara municipal, bem como o foyer de acesso ao auditório, localizado no térreo. Tanto o elevador como a escada possuem acesso através deste ambiente.


O hall possui uma grande fachada em vidro voltada para a face do sul, propiciando entrada de luz natural para este ambiente e para as áreas de circulação superiores que funcionam como balcão com vista para o hall e para o jardim lateral externo.



A volumetria parte de uma composição abstrata, buscando a harmonia entre cheios e vazios, almejando a universalidade. Os cheios e vazios são articulados a partir da sobreposição de caixas que abrigam salas administrativas, gabinetes, serviços e auditório.




Croqui para estudo formal.


Detalhe das aberturas dos gabinetes dos vereadores.

Seguem aqui aqueles estudos iniciais. Aqueles que muitas vezes não são mostrados. Aqueles que representam os momentos em que o arquiteto ainda não formatou totalmente as soluções arquitetônicas, nem a forma que a edificação terá. Sim, porque a arquitetura não nasce pronta de alguns belos traços livres. Sim, ela precisa de ajustes, e sim, ela se produz através de um aprofundado estudo sobre o tema a ser atendido. E aqui mais uma vez podemos citar Hélio Piñon e mais uma das características da modernidade por ele defendida: “Cada produto da concepção moderna encontra sua legalidade formal ao concluir o processo de concepção: a ordem é específica de cada objeto e aparece só ao final do projeto.”


Seguem abaixo as pranchas apresentadas:


Seguem abaixo as plantas finais:


O projeto arquitetônico encontra-se também no site da Prefeitura Municipal de Barra Velha, http://www.cmvbv.sc.gov.br - no link galerias.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

frase 02

"Oscar Niemeyer e eu temos as mesmas preocupações e encontramos os mesmos problemas; mas enquanto ele sempre se esforçou para resolver as contradições numa síntese harmoniosa, eu as exponho claramente".
Autor: Vilanova Artigas, grande mestre da arquitetura moderna brasileira

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

frase 01

"Nessa máquina do tempo que são nossas cidades, não podemos nos furtar a intervir, colocando nelas as marcas de nosso tempo."
Livro: O lugar da crítica
Autora: Ruth Verde Zein, arquiteta e crítica de arquitetura

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

lançamento hotel sinuelo

No dia 19 de novembro de 2010, foi lançado o projeto para o Hotel Sinuelo que deverá ser construído as margens da BR 101, ao lado do Memorial dos 500 anos do Brasil, anexo ao Posto Sinuelo.

Confira o banner apresentado no evento:


hotel sinuelo
local: br 101 - araquari
ano: 2010
arquitetura: pablo vailatti

casa de praia

casa brise
local: baln. piçarras
ano: 2007-2008
arquitetura: pablo vailatti

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

texto sobre modernidade

Começo este blog com um texto que formei a partir de frases retiradas de livros do arquiteto e crítico Hélio Pinon, professor na universidade de Barcelona. Uma visão muito clara sobre o que é a modernidade e a sua vigência na atualidade. Uma leitura que faz a todos nós arquitetos refletirmos sobre nossa forma de ver, pensar e fazer arquitetura.

M  o  d  e  r  n  i  d  a  d  e   .  .  .

Em arquitetura, dá-se o paradoxo de que as regras não sejam conhecidas até o fim.
A ordem, a economia de meios, o rigor, a precisão, por exemplo, são valores que podem ser considerados universais.
Modernidade fundamenta-se num modo distinto de ordenar, de conceber um artefato com critérios de consistência formal.
A proposta de uma formalidade distinta da clássica, que reserva ao sujeito um papel decisivo na concepção, é a grande contribuição da modernidade para a história da arte.
O movimento moderno supunha uma revolução radical nos modos de conceber a forma, de ordenar os espaços do homem.
Caso se tivesse entendido que a arquitetura moderna não era nem uma racionalização da construção, nem a expressão da estética da máquina, nem o reflexo imediato do espírito da época, mas o produto de um modo de conceber que renuncia ao poder estabilizador do tipo, e caso se enfrentasse a consistência formal da obra através da proposta de uma estrutura específica que o processo do projeto vai configurando, provavelmente se teria procedido com mais cuidado na hora de propor alternativas.
Somente os grandes sistemas arquitetônicos geram uma arquitetura vulgar de qualidade: o classicismo deu lugar ao maneirismo; a modernidade, ao estilo interncional.
A pós-modernidade gerou uma arquitetura ordinária, bastarda e desarraigada, expressão do ceticismo e da insegurança, carente de critérios e objetivos, sem nem sequer ter o propósito de se parecer com alguma coisa.
Duas das principais características condicionadas a arquitetura moderna são o funicionalismo e o racionalismo, porém seus significados são muitas vezes deturpados.
Só na medida em que a identidade do edifício deixa de ser determinada pelo tipo e depende do programa é que se pode falar de funcionalismo. Não se trata portanto, de que a forma siga a função, mas de que o fim do tipo como critério de identidade da obra coloque o programa no primeiro plano das condições em que se dá a forma.
O racionalismo é uma doutrina que sustenta que o único modo de conhecimento é o que deriva do uso das ideias sem necesidade de recorrer a experiência. A arquitetura moderna é racionalista, visto que propõe a produção da obra a partir de um ato de concepção, livre da verificação empírica que o recurso tipo pressupunha.
Sendo assim, a renúncia ao tipo, característica da modernidade arquitetônica, é o traço que está na base dos qualificativos de funcionalista e racionalista.
Toda a teoria formalista, antecedente histórico das vanguardas, que, por sua vez, fundamentaram a formalidade moderna, baseia-se na ideia de forma como sistema de relações que sustentam o objeto e determinam a identidade.
A arquitetura não se apóia em verdades, mas sim em convicções.
A modernidade propõe a construção de objetos dotados de uma estrutura formal consistente, específica para cada caso, o que situa no obra concreta os critérios de usa própria legitimidade formal.
Não se trata, na verdade, de saber o que fazer para ser mais moderno, mas de conhecer o que o modo moderno contribuiu para o classicismo acadêmico: os dois grandes sistemas arquitetônicos da história. Se  trata de conhecer a magnitude e o sentido da mudança que o modo moderno de construir a forma introduziu no processo de evolução histórica dos modos de conceber.
Se renuncia ao sistema tipológico como instância normativa que legitima historicamente – e avaliza formalmente – a estrutura espacial do edifício, para propor sua estrutura em termos de concepção subejtiva. Só nesse aspecto – na renúncia a seguir recorrendo ao estilo como sisitema normativo – pode-se falar em anti-estilismo da arquitetura moderna.
A ausência de normas precisas e a relevância que adquire a ação subjetiva na prática da arquitetura moderna pareceram, desde o princípio, circunstâncias incompatíveis com a natureza normativa dos estilos históricos.
Não se pode continuar reduzindo a modernidade a um conjunto de características, nem a uma coleção de preceitos morais ou ideológicos; há que reconhecê-la como um modo de enfrentar e resolver a construção da forma radicalmente distinto da classicista, sem perder nada da consisitência que caracteriza sua idéia de origem.
... não creio que a vigência da arquitetura moderna requeira mais argumentações ...
... bastaria falar de arquitetura, do mesmo modo que os arquitetos do século XVII não se referia à arquitetura barroca, senão simplesmente à arquietura, sem adjetivá-la.  Os restaurantes chineses da China não são restaurantes chineses senão, simplesmente, restaurantes: em todo caso, são os demais – japoneses, italianos, por exemplo – que devem identificar suas respectivas ofertas.
O mundo jogou a toalha; os arquitetos, a sua.
Voltando à caracterização da modernidade arquitetônica, quero insistir em que sua idéia de ordem é essencialmente distinta da clássica: não se baseia na hierarquia, senão na classificação; não se apóia na igualdade das artes senão em sua equivalência; não persegue a simetria, senão o equilíbrio. No entanto, tanto a arquitetura clássica como a moderna se baseiam em uma idéia forte de ordem. Nesse sentido, pode-se falar de um e outro sistema como sendo os dois grandes formalismos da história da arte.
Cada produto da concepção moderna encontra sua legalidade formal ao concluir o processo de concepção: a ordem é específica de cada objeto e aparece só ao final do projeto.
Por definição, a arquitetura moderna não atua com modelos a imitar nem regras a seguir, senão com critérios de forma que só podem ser verificados ao final do processo, precisamente porque até então não se dispões da regra específica que dá identidade à obra concreta: só ao final do processo se reconhece os critérios que permitem captar a formalidade específica da obra.
O primeiro requisito de um artefato moderno é ser configurado por meio de regras prórias.
Na arquitetura clássica, o critério de identidade da obra reside no tipo: a própria descrição faz referência a uma classe de objetos definidos por uma série de invariantes estruturais, isto é, por uma série de atributos típicos.
Na arquitetura moderna, ao contrário, o que identifica a obra é uma estrutura espacial consistente, constituída sobre os requisitos do programa, entendido em sentido amplo – construtivo, funcional, econômico.
A noção de universalidade é inseparável da arte moderna, e constitui a condição básica da sua idéia de forma.
Portanto, a ideia moderna de forma conta com a capacidade de quem projeto para dar à luz objetos ou episódios arquitetônicos que, respondendo a critérios de universalização, adquiram uma identidade precisa em função das condições de sua gênese: nisso reside a grandeza da concepção moderna e é esta também a dificuldade principal para quem tenta empreendê-la.